2ª FENAMEL – Concurso Melhor Mel do Rio Grande do Sul 2026.

Aos apicultores interessados em participar do 1º Concurso de Melhor Mel do Rio Grande do Sul, realizado durante a 2ª FENAMEL, informamos que as inscrições estão abertas.A seguir, apresentam-se as orientações para o envio das amostras. O concurso é aberto a todos os apicultores que desejarem participar.

ARSA – ASSOCIAÇÃO REGIONAL SANTIGUENSE DE APICULTORES

1º CONCURSO NACIONAL DE MEL

1º CONCURSO NACIONAL DE MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO

REGULAMENTO

 INSCRIÇÃO ATÉ 15 DE ABRIL DE 2026.

Capítulo I – Dos Objetivos:

2ª FENAMEL MELHOR MEL DO RIO GRANDE DO SUL 2026

Art 10O CONCURSO DE QUALIDADE DO MEL

 OBJETIVOS:

a) Difundir as qualidades do mel, com base nas análises laboratoriais de qualidade;

b) Apoiar o associativismo como meio de união, progresso e desenvolvimento dos apicultores e meliponicultores, da apicultura e da meliponicultora;

c) Divulgar as propriedades do mel, com vistas ao aumento do seu consumo;

d) Oportunizar aos apicultores e meliponicultores a apresentação da qualidade do seu produto.

Capítulo II – Da Organização

Art. 2º 2ª FENAMEL – FEIRA NACIONAL DO MEL, será realizada em Santiago/RS, no Centro de Eventos, Rua Servando Gomes, 1559 – Bairro São Jorge, Santiago – RS, dias 30 de abril a 03 de maio de 2026 e os concursos de QUALIDADE DO MEL, 1º CONCURSO NACIONAL DE MEL e 1º CONCURSO NACIONAL DE MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO.

 3º- O concurso será organizado e dirigido pela ARSA, com apoio da URI – CAMPUS SANTIAGO E EMATER SANTIAGO.  

 Art. 4º – Cabe a ARSA juntamente com os seus parceiros:

   a) Definir as linhas gerais do concurso através deste Regulamento

   b) Elaborar a listagem dos participantes do concurso;

      d) Preparar o local do concurso;

Parágrafo Único: A ARSA poderá buscar apoio em outros órgãos afins públicos ou privados.

 Art. 5º – O concurso disporá de no mínimo duas comissões. A Comissão de Admissão e Comissão de Julgamento e Classificação.

§ 1º – Caberá a Comissão de Admissão:

a) proceder, com a anuência da Presidência e Vice-Presidência da ARSA, todos os atos necessários a admissão dos méis inscritos nos CONCURSOS;

b) receber e julgar a admissão das amostras de mel, verificar se tudo está de acordo com as exigências deste regulamento, conforme o Art. 6º.

e) receber os envelopes de inscrições dos participantes; Anexo I

f) remeter as amostras à análise físico-química, (Acidez e Umidade).

g) confeccionar a planilha com a relação dos participantes; Anexo II

h) manter, em depósito, em lugar seguro e adequado as amostras destinadas ao julgamento da

Comissão de Julgamento e Classificação;

a) examinar o resultado das análises laboratoriais e anotar a pontuação;

b) recepcionar os jurados;

c) apresentar a planilha para os jurados;                                                    

§ 2º – Caberá aos Jurados

a) julgar e classificar os méis, pela sua apresentação cor, aroma e sabor de acordo com a planilha oferecida conforme as normas do concurso valendo-se das análises físico-químicas e organolépticas, como meio de apoio;

b) conferir e anotar em planilha própria, os pontos para a classificação dos produtos; Anexo III

c) participar da avaliação final, em sessão reservada, juntamente com o Coordenador do Concurso e membros da comissão assinando a planilha de classificação final; Anexo VII.

Capítulo III –  INSCRIÇÃO:

Art. 6º – Para serem admitidas no concurso as seguintes especificações devem ser cumpridas pelo Apicultor/Apiário:

  1. A amostra de mel deve possuir identificação;
  2. A amostra de mel APIS e o mel ABELHAS SEM FERRÃO, o apicultor deve ser filiado a uma Associação;
  3. Junto com as amostras de mel deve ser enviado cópia da ficha de inscrição, uma ficha de inscrição por amostra, e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) Poderão participar apicultores de todo o Brasil.

  f) os potes de mel devem estar com o nome do apicultor, ou com etiqueta em anexo para identificação.

Art. 7º– As amostras e documentos de inscrição deverão enviadas para ARSA –  Rua 20 setembro, n°. 2626, centro, Santiago/RS, CEP: 97.700-250 até 15 de abril de 2026, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por amostra, o PIX para o pagamento da taxa de inscrição é:     CNPJ: 87.678.389/0001-07     – ARSA                                  

ÚNICO: O concurso terá 03 categorias: Categoria A: mel claro, Categoria B: mel escuro, Categoria C: Abelhas sem Ferrão, fica permitido aos apicultores e meliponicultores o envio de número ilimitado de amostras por categoria do concurso, desde que devidamente acondicionadas (em embalagens plásticas).

Capítulo IV –  AMOSTRAS  

Art. 8º– As amostras do mel APIS deverão estar acondicionadas em potes de 1000 gramas cada etiquetado com o nome do Apicultor, junto o comprovante da associação do apicultor em uma entidade representativa da categoria, as amostras de mel ABELHAS SEM FERRÃO, deverão estar acondicionadas em potes de 30 gramas cada, etiquetado com o nome do Meliponicultor e deve ser enviado junto o comprovante da associação do Meliponicultor em uma entidade representativa da categoria.

Art. 9º-  Do lote recebido dar-se-á a seguinte distribuição:

Frasco   1 (330gr APIS), (10gr ABELHAS SEM FERRÃO) destinados ao laboratório da Universidade sendo analisado: 1. Acidez; 2. Umidade.

Frasco  2 (330gr APIS), (10gr ABELHAS SEM FERRÃO) permanecerá com a Comissão organizadora;

 Frasco 3 (330gr APIS), (10gr ABELHAS SEM FERRÃO) destinar-se-á à Comissão de Julgamento, em pote transparente para analise sensorial;

§ – A ARSA, manterá o conteúdo do frasco 2 para contraprova, pelo prazo de 30 dias contados do dia do término do concurso.

§ 2º – As amostras e as sobras de mel serão encaminhadas, na forma de doação, 30 dias após o Concurso, para entidades carentes.

Capitulo V – REQUISITOS DO MEL, APRESENTAÇÃO E TESTES.

Art. 10º – 0 mel deverá ser apresentado em embalagem padrão de primeiro uso, plástico.

Art. 11º- 0 mel – aqui entendido – segundo critérios da Instrução Normativa nº 11 de 20 de outubro de 2000 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, é o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas, que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam maturar nos favos da colmeia. § 1º0 mel, para fins deste concurso, será o de flores, unifloral ou multifloral, centrifugado e decantado, podendo apresentar-se no estado líquido, cristalizado, cremoso ou pela mistura de ambos, sendo que para efeitos de análise de laboratório e sensorial todo o mel será líquido para isso será submetido a descristalização em estufa com temperatura máxima de 37,5° centígrados.

Art.12º Todo mel que passará pela analise sensorial (cor, aroma e sabor) deverá ser líquido, sendo descristalizado 48 a 72 horas antes do concurso.

§ 2º- Em suas características físico-químicas, as amostras serão analisadas:

1. Grau de umidade

2. Acidez

Parâmetros%Pontuação
Grau de Umidade       (Limite 20%)Menos  de    18,0 18,1 – 18,5 18,6 –  19,0 19,1 –  19,5 19,6 –  20,0 mais    de     20,010 09 08 07                 desclassificado desclassificado 
  Acidez               (Máximo 50,0 milequivalentes/kg)Abaixo de       10,0 10,1 – 15,0 15,1 –  20,0 20,1 – 25,0 25,1 –  30,0 30,1 – 35,0 35,1 – 40,0 40,1 – 45,00 45,1  – 50,00 acima de 50,010 09 08 07 06 05 04 03 02 Desclassificado

Art. 13º – A detecção de padrões inadequados determinará a desclassificação do produto e o seu afastamento do concurso.

            Capitulo VI –  JULGAMENTO

Art. 14º – Admitidos ao concurso, os méis serão julgados, quanto à cor, aroma e sabor das amostras de mel líquido pela Comissão de Jurados.

            § 1º – A Comissão de Jurados será constituída, antecipadamente, por pessoas ligadas ao setor apícola local, regional e estadual, indicado pela Comissão de Admissão;

          Capitulo VII – PREMIAÇÃO

Art. 15º– Dentre os méis apresentados serão escolhidos os três primeiros colocados representados pela soma dos pontos atribuídos pela avaliação laboratorial e pelo júri técnico, nos termos do Anexo V – Planilha de Classificação Final. Aos 03 primeiros colocados será oferecido troféu especial, certificado e laudo da análise, acidez e umidade.

            Capítulo VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Art. 16º – A inobservância de qualquer regra preliminar deste regulamento implicará a desclassificação da amostra, sem restituição de qualquer valor que tenha sido recebido pela ARSA.

Art. 17º – A detecção, em qualquer momento do concurso, de produto adulterado, falsificado, sem as condições de higiene e apresentação determina a pronta desclassificação do concorrente.

Art. 18º – Aos apicultores premiados será permitido anexar ao seu rótulo o título de Apicultor premiado: 1º, 2º ou 3º lugar, 2ª FENAMEL – “Melhor Mel do Brasil 2026“.

Art. 19º – A cada participante será distribuída uma cópia do presente regulamento para leitura e ciência também poderá ser visualizado no site da URI CAMPUS SANTIAGO.

Art. 20º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, para mais informações, ligar para: (55) 3251-3057, (Cristiano).

Santiago, 19 de março de 2026.

Coordenador da Comissão Geral do Concurso de Qualidade

ARSA – ASSOCIAÇÃO REGIONAL SANTIGUENSE DE APICULTORES

1º CONCURSO NACIONAL DE MEL

1º CONCURSO NACIONAL DE MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO

ANEXO I

Modelo dos Envelopes e Ficha de Inscriçãode Inscrições dos participantes

I.       Modelo de envelope

  ARSA – 1º CONCURSO NACIONAL DE MEL 1º CONCURSO NACIONAL DE MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO   Rua 20 setembro, n°. 2626, centro, Santiago/RS, CEP: 997707-553   AMOSTRA N0  

2.          Modelo de Ficha

2ª FENAMEL – “MELHOR MEL DO BRASIL 2026”

AMOSTRA N0 ……………………………..

NOME DO APICULTOR:……………………………………………………………….. TELEFONE: …………………………

ENDEREÇO COMPLETO: ……………………………………………………………………………………………………………

LOCALIZAÇÃO DO APÍARIO:…………………………………………………………………………………………………..

PERTENCE A ALGUMA ENTIDADE /ASSOCIAÇÃO / EMPRESA?

(   ) SIM   QUAL?:…………………………………………………………………………. NÃO (   )

CATEGORIA (   ) MEL CLARO  (   ) MEL ESCURO

 (  ) MEL DE ABELHA SEM FERRÃO – ESPÉCIE: ………………………………………………

PROCEDÊNCIA DA AMOSTRA:…………………………………………………………………………………………

 DATA DA COLHEITA:……………………………………………………………….

QUANTIDADE TOTAL DO MEL COLHIDO:………………………………………..

TAXA DE INSCRIÇÃO/DATA DO PAGAMENTO:……………………………………………..

ANEXO II

Planilha com a relação dos participantes

    2ª FENAMEL – “MELHOR MEL DO BRASIL 2026”

 CATEGORIA………………………………………..

Amostra nºAPICULTORMUNICÍPIOFEDERAÇÃO
01   
02   
03   
04   

ANEXO III

Planilha de Pontuação para a classificação dos produtos pela Comissão de Julgamento e CLASSIFICAÇÃO FISICO-QUIMICA

2ª FENAMEL – “MELHOR MEL DO BRASIL 2026”

CATEGORIA……………………………..

Número da AmostraUmidadeAcidez
   
   
   
   
   

ANEXO IV

Planilha de Pontuação – Jurados

2ª FENAMEL – “MELHOR MEL DO BRASIL 2026”

CLASSIFICAÇÃO SENSORIAL  CATEGORIA……………………………………………….

AmostraCorAromaSaborSOMA
     
     
     
     

Os pontos variarão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez)

ANEXO V

SOMA DAS PLANILHAS ANEXO III E ANEXO IV  CATEGORIA…………………………………………

Amostra NúmeroAnexo III    SOMA 1Anexo IV    SOMA 2SOMA FINAL
    
    
    
    
    

ANEXO VI

SOMA TOTAL DE PONTUAÇÃO

AMOSTRAS- CATEGORIA……………………………………………………………………………

Jurado           
            
            
            
            
Total           

ANEXO VII

2ª FENAMEL – “MELHOR MEL DO BRASIL 2026”

CLASSIFICAÇÂO FINAL

MEL CLARO
ClassificaçãoAmostra-nºPontosApicultor/Apiário/Município
   
   
   
MEL ESCURO
ClassificaçãoAmostra-nºPontosApicultor/Apiário/Município
   
   
   
MEL ABELHAS SEM FERRÃO
ClassificaçãoAmostra-nºPontosApicultor/Apiário/Município
   
   
   


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