Durante os dias 28 de novembro a 01 de dezembro de 2024, durante a 1ª Edição da FENAMEL na cidade de Santiago RS, estará sendo realizado o 25° Seminário Estadual de Apicultura, evento voltado aos apicultores e publico em geral. Durante o evento será realizado o 24° Concurso Estadual de qualidade do mel e o 2 ° Concurso estadual das abelhas sem ferrão. Se você quiser enviar sua amostra para participar do concurso ainda do tempo, segue o regulamento do Concurso.
FARGS – FEDERAÇÃO APÍCOLA E DE MELIPONICULTURA DO RIO GRANDE DO SUL
ARSA – ASSOCIAÇÃO REGIONAL SANTIGUENSE DE APICULTORES
24º CONCURSO ESTADUAL DE MEL
2º CONCURSO DE MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO
REGULAMENTO
INSCRIÇÃO ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2024
Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1ª FENAMEL, O MELHOR MEL DO RIO GRANDE DO SUL 2024
A 1ª FENAMEL – Feira do Mel do Vale do Jaguari, será realizada em Santiago/RS, no Centro de Eventos, Rua Servando Gomes, 1559 – Bairro São Jorge, Santiago – RS, dias 28 de novembro a 01 de dezembro e irá sediar o 25º SEMINÁRIO ESTADUAL DE APICULTURA E O 19º SEMINÁRIO ESTADUAL DE MELIPONICULTURA e os concursos de QUALIDADE DO MEL, 24º CONCURSO ESTADUAL DE MEL e o 2º CONCURSO DE MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO.
ART. 2º – DOS OBJETIVOS:
a) Difundir as qualidades do mel, “inspecionado”, com base em análises laboratoriais;
b) Apoiar o associativismo como meio de união, progresso e desenvolvimento dos Apicultores e Meliponicultores, com resultados sobre a Apicultura e Meliponicultura;
c) Divulgar as propriedades do mel, com vistas ao aumento do seu consumo;
d) Oportunizar aos Apicultores e Meliponicultores a apresentação da qualidade do seu produto, junto a sua Federação.
e) Incentivar os produtores à qualificação dos produtos e processos, destacando a importância da regularização dos estabelecimentos, tornando os produtos competitivos e aceitos no mercado formal;
Capítulo II – Da Organização
Art. 3ºO concurso será organizado e dirigido pela ARSA, com apoio da URI – CAMPUS SANTIAGO E EMATER SANTIAGO.
Art. 4º – Cabe a ARSA juntamente com os seus parceiros:
a) Definir as linhas gerais do concurso através deste Regulamento
b) Elaborar a listagem dos participantes do concurso;
c) Negociar os recursos financeiros necessários à execução do evento;
d) Preparar o local do concurso;
Art. 5º – O concurso disporá de no mínimo duas comissões. A Comissão de Admissão e Comissão de Julgamento e Classificação.
ART. 6º – O 25° CONCURSO ESTADUAL DE MEL (abelhas APIS, com ferrão) será aberto a todos os apicultores vinculados a FARGS e o 2° CONCURSO DE MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO será aberto a todos os Meliponicultores do Estado do Rio Grande do Sul, filiados a uma Associação, e irão contemplar as seguintes categorias:
I. Mel de abelhas Apis (com ferrão);
II. Mel de abelhas Nativas (sem ferrão).
ART. 7º – O evento será realizado nas dependências do Ginasião/Centro de Eventos, durante a realização da 1ª FENAMEL, em espaço reservado para o concurso, conforme cronograma a seguir.
Categoria | Data e Horário |
Mel de abelhas APIS (com ferrão) | 29/11/2024 – 18h |
Mel de abelhas NATIVAS (sem ferrão) | 29/11/2024 – 19h |
§ 1º – Caberá a Comissão de Admissão:
a) Proceder, com a anuência da Presidência e Vice-Presidência da ARSA, todos os atos necessários a admissão dos méis inscritos nos CONCURSOS;
b) Receber e julgar a admissão das amostras de mel, verificar se tudo está de acordo com as exigências deste regulamento, conforme o Art. 8º.
e) Receber os envelopes de inscrições dos participantes; Anexo I
f) Remeter as amostras à análise físico-química, (Acidez e Umidade).
g) Confeccionar a planilha com a relação dos participantes; Anexo II
h) Manter, em depósito, em lugar seguro e adequado as amostras destinadas ao julgamento da
Comissão de Julgamento e Classificação;
a) Examinar o resultado das análises laboratoriais e anotar a pontuação;
b) Recepcionar os jurados;
c) Apresentar a planilha para os jurados;
§ 2º – Caberá aos Jurados
a) Julgar e classificar os méis, pela sua apresentação cor, aroma e sabor de acordo com a planilha oferecida e conforme as normas do concurso valendo-se das análises físico-químicas e organolépticas, como meio de apoio;
b) Conferir e anotar em planilha própria, os pontos para a classificação dos produtos; Anexo III
c) Participar da avaliação final, em sessão reservada, juntamente com o Coordenador do Concurso e membros da comissão, assinando a planilha de classificação final; Anexo VII.
Capítulo III – INSCRIÇÃO:
Art. 8º – Para serem admitidas no concurso as seguintes especificações devem ser cumpridas pelo Apicultor/Apiário e pelo Meliponicultor/Meliponário:
- A amostra de mel APIS deve possuir rótulo;
- A amostra de mel APIS deve ter selo de inspeção (SIM, SIE, SIF ou Selo Arte), o produtor de mel deve estar vinculado a uma Associação pertencente a FARGS. O produtor deve estar com a atividade apícola cadastrada junto a Inspetoria Veterinária Municipal.
- A amostra de mel ABELHAS SEM FERRÃO deve ser oriunda de Meliponários cadastrados junto a Inspetoria Veterinária Municipal e vinculados a uma Associação pertencente a FARGS. Só serão aceitas amostras de mel de abelhas de espécies nativas do Rio Grande do Sul.
- Junto com a amostra de mel deve ser enviada cópia da ficha de inscrição, uma ficha de inscrição por amostra, e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
- Somente poderão participar do concurso Apicultores e Meliponicultores do Rio Grande do Sul.
- Os potes de mel devem estar com o nome do Apicultor ou do Meliponicultor, ou devem estar com etiqueta em anexo para identificação.
Art. 9º– As amostras e documentos de inscrição deverão enviadas para ARSA, por correio ou em mãos, endereço: Rua 20 setembro, n°. 2626, centro, Santiago/RS, CEP: 97.700-250 até 15 de outubro de 2024, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), por amostra, o PIX para o pagamento da taxa de inscrição é CNPJ: 09.326.641/0001-05 – beneficiário – Delci Pozzatto
ÚNICO: O concurso terá 03 categorias: Categoria A: mel claro, Categoria B: mel escuro, Categoria C: Abelhas sem Ferrão, podendo cada Apicultor/Meliponicultor inscrever 1 (uma) amostra de mel (embalagem de plástico) por categoria do concurso.
Capítulo IV – AMOSTRAS
Art. 10º– As amostras do mel APIS deverão estar acondicionadas em dois potes de 500g ou um pote de 1000 gramas, rotulado com o selo de SIF, SIE, SIM ou SELO ARTE, etiquetado com o nome do Apicultor. As amostras de mel de ABELHAS SEM FERRÃO, deverão estar acondicionadas em potes com capacidade para 300 gramas, etiquetado com o nome do Meliponicultor e deve ser enviado junto o comprovante da associação do Meliponicultor em uma entidade representativa da categoria.
Art. 11º- Do lote recebido dar-se-á a seguinte distribuição:
Frasco 1 (330g APIS), (100g ABELHAS SEM FERRÃO) destinados ao laboratório da Universidade sendo analisado: 1. Acidez; 2. Umidade.
Frasco 2 (330g APIS), (100g ABELHAS SEM FERRÃO) permanecerá com a Comissão organizadora;
Frasco 3 (330g APIS), (100g ABELHAS SEM FERRÃO) destinar-se-á à Comissão de Julgamento, em pote transparente para analise sensorial;
§ 1º – A ARSA, manterá o conteúdo do frasco 2 para contraprova, pelo prazo de 30 dias contados do dia do término do concurso.
§ 2º – As amostras e as sobras de mel serão encaminhadas, na forma de doação, 30 dias após o Concurso, para entidades carentes.
Capitulo V – REQUISITOS DO MEL, APRESENTAÇÃO E TESTES.
Art. 12º – 0 mel deverá ser apresentado em embalagem padrão de primeiro uso, plástico.
Art. 13º- 0 mel – aqui entendido – segundo critérios da Instrução Normativa nº 11 de 20 de outubro de 2000 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, é o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas, que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam maturar nos favos da colmeia. § 1º– 0 mel, para fins deste concurso, será o de flores, unifloral ou multifloral, centrifugado e decantado, podendo apresentar-se no estado líquido, cristalizado, cremoso ou pela mistura de ambos, sendo que para efeitos de análise de laboratório e sensorial todo o mel será líquido para isso será submetido a descristalização em estufa com temperatura máxima de 37,5° centígrados.
Art.14º Todo mel que passará pela analise sensorial (cor, aroma e sabor) deverá ser liquido, sendo descristalizado 48 a 72 horas antes do concurso.
§ 2º- Em suas características físico-químicas, as amostras serão analisadas:
1. Grau de umidade
2. Acidez
Parâmetros | % | Pontuação |
Grau de Umidade (Limite 20%) | Menos de 18,0 18,1 – 18,5 18,6 – 19,0 19,1 – 19,5 19,6 – 20,0 mais de 20,0 | 10 09 08 07 desclassificado desclassificado |
Acidez (Máximo 50,0 milequivalentes/kg) | Abaixo de 10,0 10,1 – 15,0 15,1 – 20,0 20,1 – 25,0 25,1 – 30,0 30,1 – 35,0 35,1 – 40,0 40,1 – 45,00 45,1 – 50,00 acima de 50,0 | 10 09 08 07 06 05 04 03 02 Desclassificado |
Art. 15º – A detecção de padrões inadequados determinará a desclassificação do produto e o seu afastamento do concurso.
Capitulo VI – JULGAMENTO
Art. 16º – Admitidos ao concurso, os méis serão julgados, quanto à cor, aroma e sabor das amostras de mel líquido pela Comissão de Jurados.
§ 1º – A Comissão de Jurados será constituída, antecipadamente, por pessoas ligadas ao setor apícola e do setor da meliponicultura local, regional e estadual, indicado pela Comissão de Admissão;
Art. 17° – Para as avaliações serão disponibilizados 02 ajudantes utilizando avental e luvas plásticas para manipulação dos produtos a serem servidos aos julgadores.
Art. 18° – O formato de avaliação será por formulário de pontuações. Cada jurado receberá as fichas de uso individual para preenchimento. As análises e interpretação dos dados serão realizadas pela Comissão Executiva.
Art. 19° – Os critérios a serem avaliados estão descritos nas fichas a serem utilizadas pelos julgadores em cada categoria, as quais terão preenchimento independente e obedecerá aos critérios pré-estabelecidos.
Parágrafo único: Os produtos participantes obedecerão aos critérios de Identidade e Qualidade do Regulamento Técnico (RTIQ) vigente correspondente, exceto, para a categoria de mel de abelhas nativas (sem ferrão) que não possui RTIQ específico.
Art. 20° – Critérios de desempate:
§ 2º: será utilizada como único critério de desempate a pontuação do sabor.
Capitulo VII – PREMIAÇÃO
Art. 21º– Dentre os méis apresentados serão escolhidos os três primeiros colocados representados pela soma dos pontos atribuídos pela avaliação laboratorial e pelo júri técnico, nos termos do Anexo V – Planilha de Classificação Final. Aos 03 primeiros colocados será oferecido troféu especial, certificado e laudo da análise, acidez e umidade.
Capitulo VIII – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 22° – Serão divulgados os vencedores das respectivas categorias, logo após a apuração das notas, no dia 30 de novembro, às 14 horas.
Art. 23° – O evento da entrega das premiações será realizado no palco do FENAMEL no dia 30 de novembro, às 18h.
Capítulo IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 24º – A inobservância de qualquer regra preliminar deste regulamento implicará a desclassificação da amostra, sem restituição de qualquer valor que tenha sido recebido pela ARSA.
Art. 25º – A detecção, em qualquer momento do concurso, de produto adulterado, falsificado, sem as condições de higiene e apresentação determina a pronta desclassificação do concorrente.
Art. 26º – Aos Apicultores premiados será permitido anexar ao seu rótulo o título de Apicultor premiado: 1º, 2º ou 3º lugar, “1ª FENAMEL, O MELHOR MEL DO RIO GRANDE DO SUL 2024“.
Art. 27º – Aos Meliponicultores premiados será permitido anexar ao seu rótulo o título de Meliponicultor premiado:1º, 2º ou 3º lugar, “1ª FENAMEL, O MELHOR MEL DO RIO GRANDE DO SUL 2024“.
Art. 28º A cada participante será distribuída uma cópia do presente regulamento para leitura e ciência também poderá ser visualizado no site da URI CAMPUS SANTIAGO.
Art. 29º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, para mais informações, ligar para: (55) 3251-3057, (Cristiano).
Santiago, 03 de outubro de 2024.
Coordenador da Comissão Geral do Concurso de Qualidade
FARGS – FEDERAÇÃO APÍCOLA E DE MELIPONICULTURA DO RIO GRANDE DO SUL
ARSA – ASSOCIAÇÃO REGIONAL SANTIGUENSE DE APICULTORES
24º CONCURSO ESTADUAL DE MEL
2º CONCURSO DE MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO
ANEXO I
Modelo dos Envelopes e Ficha de Inscriçãode Inscrições dos participantes
I. Modelo de envelope
ARSA – 24º CONCURSO ESTADUAL DE MEL ou 2º CONCURSO DE MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO Rua 20 setembro, n°. 2626, centro, Santiago/RS, CEP: 97.700-250 AMOSTRA N0 |
2. Modelo de Ficha
1ª FENAMEL – “O MELHOR MEL DO RIO GRANDE DO SUL 2024″
AMOSTRA N0 ……………………………..
NOME DO APICULTOR:……………………………………………………………. TELEFONE: …………………………
ENDEREÇO COMPLETO: ………………………………………………………………………………………………………
LOCALIZAÇÃO DO APÍARIO:…………………………………………………………………………………………………..
PERTENCE A ALGUMA ENTIDADE /ASSOCIAÇÃO / EMPRESA?
( ) SIM QUAL?:…………………………………………………………………………. NÃO ( )
CATEGORIA ( ) MEL CLARO ( ) MEL ESCURO
( ) MEL DE ABELHA SEM FERRÃO – ESPÉCIE: ………………………………………………
PROCEDÊNCIA DA AMOSTRA:…………………………………………………………………………………………
DATA DA COLHEITA:……………………………………………………………….
QUANTIDADE TOTAL DO MEL COLHIDO:………………………………………..
TAXA DE INSCRIÇÃO/DATA DO PAGAMENTO:……………………………………………..